TJAM 0220086-42.2008.8.04.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE – CONTRIBUINTE DE FATO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – CAUSA MADURA – ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INCIDÊNCIA – ENTENDIMENTO PACIFICADO:
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para propor ação de repetição de indébito.
- Estando madura a causa, deve ser julgada procedente a ação, uma vez que a incidência de ICMS somente se dá sobre a energia elétrica efetivamente consumida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE – CONTRIBUINTE DE FATO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – CAUSA MADURA – ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INCIDÊNCIA – ENTENDIMENTO PACIFICADO:
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para propor ação de repetição de indébito.
- Estando madura a causa, deve ser julgada procedente a ação, uma vez que a incidência de ICMS somente se dá sobre a energia elétrica efetivamente consumida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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