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Jurisprudência


TJAM 0220086-42.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE – CONTRIBUINTE DE FATO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – CAUSA MADURA – ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INCIDÊNCIA – ENTENDIMENTO PACIFICADO: - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para propor ação de repetição de indébito. - Estando madura a causa, deve ser julgada procedente a ação, uma vez que a incidência de ICMS somente se dá sobre a energia elétrica efetivamente consumida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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