TJAM 0220151-37.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É entendimento assente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de embargos de declaração com efeitos infringentes, impõe-se a abertura de vista à parte embargada para contrarrazoar o recurso. A ratio essendi de tal sistemática processual reside na necessidade de se assegurar o devido processo legal, com ênfase no contraditório, evitando-se prejuízos para a parte contrária decorrentes da impossibilidade de, eventualmente, impugnar elementos novos de convicção trazidos na peça de embargos.
2. Assim, o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes e sem a prévia intimação da parte embargada enseja nulidade insanável.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É entendimento assente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de embargos de declaração com efeitos infringentes, impõe-se a abertura de vista à parte embargada para contrarrazoar o recurso. A ratio essendi de tal sistemática processual reside na necessidade de se assegurar o devido processo legal, com ênfase no contraditório, evitando-se prejuízos para a parte contrária decorrentes da impossibilidade de, eventualmente, impugnar elementos novos de convicção trazidos na peça de embargos.
2. Assim, o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes e sem a prévia intimação da parte embargada enseja nulidade insanável.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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