TJAM 0220182-57.2008.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO. DIREITO CONSOLIDADO VIA MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS MANTIDOS. Afastada a prescrição trienal, bem como identificado o trânsito em julgado de ação mandamental que consignou o direito da Apelada à percepção das diferenças de gratificação impedidas pelo Apelante, deve-se proceder com o pagamento da diferença de vantagem pessoal, relativo ao período de maio de 2003 a novembro de 2005, com juros de 6% a.a e respectiva correção monetária. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO. DIREITO CONSOLIDADO VIA MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS MANTIDOS. Afastada a prescrição trienal, bem como identificado o trânsito em julgado de ação mandamental que consignou o direito da Apelada à percepção das diferenças de gratificação impedidas pelo Apelante, deve-se proceder com o pagamento da diferença de vantagem pessoal, relativo ao período de maio de 2003 a novembro de 2005, com juros de 6% a.a e respectiva correção monetária. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão