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Jurisprudência


TJAM 0220182-57.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO. DIREITO CONSOLIDADO VIA MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS MANTIDOS. Afastada a prescrição trienal, bem como identificado o trânsito em julgado de ação mandamental que consignou o direito da Apelada à percepção das diferenças de gratificação impedidas pelo Apelante, deve-se proceder com o pagamento da diferença de vantagem pessoal, relativo ao período de maio de 2003 a novembro de 2005, com juros de 6% a.a e respectiva correção monetária. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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