TJAM 0220183-42.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VANTAGEM PESSOAL - REEDIÇÃO DO PEDIDO JÁ REALIZADO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA O QUAL RESTOU DENEGADO - COISA JULGADA – RECONHECIMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Inobstante o mandado de segurança seja ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo em face de ilegalidade ou abuso de poder emanado de autoridade pública, rege-se subsidiariamente pelas normas do processo civil, inclusive aquelas que vedam o ajuizamento de duas ações com o mesmo objeto.
- Denegado o mandado de segurança, em sede de repercussão geral pela Suprema Corte, no qual se postulava o direito de equiparação de vantagem financeira entre ativos e inativos, a questão faz coisa julgada, vedando, por conseguinte, o ajuizamento de ação ordinária em que se postula o reconhecimento do mesmo direito.
- Recursos conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VANTAGEM PESSOAL - REEDIÇÃO DO PEDIDO JÁ REALIZADO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA O QUAL RESTOU DENEGADO - COISA JULGADA – RECONHECIMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Inobstante o mandado de segurança seja ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo em face de ilegalidade ou abuso de poder emanado de autoridade pública, rege-se subsidiariamente pelas normas do processo civil, inclusive aquelas que vedam o ajuizamento de duas ações com o mesmo objeto.
- Denegado o mandado de segurança, em sede de repercussão geral pela Suprema Corte, no qual se postulava o direito de equiparação de vantagem financeira entre ativos e inativos, a questão faz coisa julgada, vedando, por conseguinte, o ajuizamento de ação ordinária em que se postula o reconhecimento do mesmo direito.
- Recursos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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