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Jurisprudência


TJAM 0220207-70.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL- RECURSO DE APELAÇÃO -AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO- EXTINÇÃO ART. 267, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO- EXTINÇÃO POR INÉRCIA- É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO-SENTENÇA ANULADA. 1.A extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, IV, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, em observância ao princípio do contraditório. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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