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Jurisprudência


TJAM 0220211-34.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O Apelante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto, acrescido de multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2.Colhe-se dos autos processuais que, a prisão ocorreu após a autoridade policial averiguar diversas denúncias anônimas de que o mesmo comercializava substância entorpecente na residência de sua mãe. Durante a revista no imóvel foram encontradas 10 "trouxinhas", que conforme o laudo de exame em substância, às fls. 09/10, atestou positivo para cocaína. 3.Ainda que, a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercância, diante do conjunto probatório apresentado, reputo incabível desclassificar o crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, sobretudo o depoimento dos policiais, corroborado pela expressiva quantidade de substância e o modo como estavam acondicionadas, o que, por si só, evidenciam a prática de comercialização. 4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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