TJAM 0220220-59.2014.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS DA SENTENÇA.
1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
2. No caso em voga, observa-se que o douto juiz a quo apontou a quantidade e a natureza da droga apreendida e os maus antecedentes do agente.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS DA SENTENÇA.
1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
2. No caso em voga, observa-se que o douto juiz a quo apontou a quantidade e a natureza da droga apreendida e os maus antecedentes do agente.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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