main-banner

Jurisprudência


TJAM 0220254-68.2013.8.04.0001

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade. 1 – Tráfico privilegiado é o definido no art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/06. 2 – Quando o agente for primário e de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, pode ter a pena reduzida de um sexto a dois terços. 3 – Recurso Conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão