TJAM 0220254-68.2013.8.04.0001
Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade.
1 – Tráfico privilegiado é o definido no art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/06.
2 – Quando o agente for primário e de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, pode ter a pena reduzida de um sexto a dois terços.
3 – Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade.
1 – Tráfico privilegiado é o definido no art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/06.
2 – Quando o agente for primário e de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, pode ter a pena reduzida de um sexto a dois terços.
3 – Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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