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Jurisprudência


TJAM 0220255-24.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. BOA-FÉ DO CANDIDATO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. - A despeito de ter preenchido declaração de que não respondia a processo criminal, a juntada, na mesma ocasião, pelo próprio Apelante, do Auto de Prisão em Flagrante Delito e do espelho do processo, demonstra sua boa-fé em não omitir qualquer situação de sua vida. - Segundo precedentes do colendo Supremo Tribunal Federal, viola o princípio constitucional da presunção da inocência a eliminação, em sede de investigação social realizada como etapa de concurso público, de candidato indiciado em inquérito policial, ou réu de ação penal em que não tenha havido sentença penal condenatória transitada em julgado. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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