TJAM 0220259-90.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA, MATERIALIDADE E VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADOS - INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
- Evidenciada a materialidade e autoria dos delitos e tendo a Apelante adotado um modus operandi, em conjunto com outro corréu, para preparo e venda de drogas, consoante prova dos autos, restam demonstrados o cometimento dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico.
- A dedicação da Apelante à atividade criminosa, em face da condenação pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas, inviabiliza a aplicação da causa de diminuição de pena, inserta no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006.
- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ausente o requisito objetivo do art. 44 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA, MATERIALIDADE E VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADOS - INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
- Evidenciada a materialidade e autoria dos delitos e tendo a Apelante adotado um modus operandi, em conjunto com outro corréu, para preparo e venda de drogas, consoante prova dos autos, restam demonstrados o cometimento dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico.
- A dedicação da Apelante à atividade criminosa, em face da condenação pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas, inviabiliza a aplicação da causa de diminuição de pena, inserta no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006.
- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ausente o requisito objetivo do art. 44 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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