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Jurisprudência


TJAM 0220275-15.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Restando devidamente configurada a utilização de arma branca na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma; II – O regime prisional inicial semiaberto foi justificado na sentença recorrida, não havendo possibilidade de modificação para o regime aberto, dada à redação do artigo 33, § 2.º, "b", do Código Penal. III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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