TJAM 0220308-10.2008.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADQUIRIDO SOBRE GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE E DE TEMPO INTEGRAL. PREVISÃO LEGAL DISPONDO DA INCORPORAÇÃO PELOS INATIVOS. LEGALIDADE ESTRITA.
I. Para a inatividade, não existe aquisição de direitos sobre gratificações de produtividade e tempo integral, cujos regulamentos (Decreto 3.050/90 e 3.677/91) dispuseram que seriam percebidas somente no exercício efetivo ou à disposição do órgão público;
II. Nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei n.º 2.531/1999, eventual incorporação de gratificações somente ocorreriam quando estas absorvessem o vencimento base. Hipótese essa não ocorrida no caso concreto;
III. O servidor inativo possui regime jurídico diverso do servidor ativo, de modo que os efeitos legais aplicados a estes não se confundem com os efeitos aplicáveis àquele;
IV. Recursos da Amazonprev e do Estado do Amazonas conhecidos e providos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADQUIRIDO SOBRE GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE E DE TEMPO INTEGRAL. PREVISÃO LEGAL DISPONDO DA INCORPORAÇÃO PELOS INATIVOS. LEGALIDADE ESTRITA.
I. Para a inatividade, não existe aquisição de direitos sobre gratificações de produtividade e tempo integral, cujos regulamentos (Decreto 3.050/90 e 3.677/91) dispuseram que seriam percebidas somente no exercício efetivo ou à disposição do órgão público;
II. Nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei n.º 2.531/1999, eventual incorporação de gratificações somente ocorreriam quando estas absorvessem o vencimento base. Hipótese essa não ocorrida no caso concreto;
III. O servidor inativo possui regime jurídico diverso do servidor ativo, de modo que os efeitos legais aplicados a estes não se confundem com os efeitos aplicáveis àquele;
IV. Recursos da Amazonprev e do Estado do Amazonas conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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