TJAM 0220344-42.2014.8.04.0001
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- Para que a confissão qualificada fosse caracterizada o recorrente deveria ter admitido a conduta criminosa em parte, o que não ocorreu em Juízo, conforme se infere no termo de qualificação e interrogatório constante dos autos. Ademais, ainda que o recorrente tivesse ocorrido, tanto a doutrina quanto a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixaram o entendimento de que à confissão qualificada não se aplica a minorante prevista no art. 65, III, "d", do CPB.
APELO IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- Para que a confissão qualificada fosse caracterizada o recorrente deveria ter admitido a conduta criminosa em parte, o que não ocorreu em Juízo, conforme se infere no termo de qualificação e interrogatório constante dos autos. Ademais, ainda que o recorrente tivesse ocorrido, tanto a doutrina quanto a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixaram o entendimento de que à confissão qualificada não se aplica a minorante prevista no art. 65, III, "d", do CPB.
APELO IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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