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Jurisprudência


TJAM 0220345-03.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATRÍCULA EM DISCIPLINAS. CONCLUSÃO DE CURSO. UNIVERSIDADE PARTICULAR. MUDANÇAS NA GRADE CURRICULAR. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. - A Apelada não se negou a matricular o Apelante, mas exigiu que cumprisse a grade curricular atualizada, vez que não buscou a instituição a tempo de matricular-se nas disciplinas da grade curricular anterior e concluir seu curso. - Compulsando os autos, não se vislumbra nenhuma prova de que a apelada tenha agido fora dos limites da licitude ou que o apelante tenha sofrido abalos e constrangimentos tais que autorizem o deferimento de indenização. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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