TJAM 0220355-13.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. O dever de fundamentação das decisões judiciais com conteúdo decisório perpassa pela escorreita condução do processo judicial. Em compreendendo o juiz pela prescindibilidade de audiência de instrução e julgamento – possibilidade de "julgamento antecipado da lide" – deve este justificar as razões para tal compreensão, sob pena de violar o due process of law e, como decorrência, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Inteligência dos artigos 5°, caput, LIV e LV e 93, IX, CF; artigos 330, I e 458, II, CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. O dever de fundamentação das decisões judiciais com conteúdo decisório perpassa pela escorreita condução do processo judicial. Em compreendendo o juiz pela prescindibilidade de audiência de instrução e julgamento – possibilidade de "julgamento antecipado da lide" – deve este justificar as razões para tal compreensão, sob pena de violar o due process of law e, como decorrência, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Inteligência dos artigos 5°, caput, LIV e LV e 93, IX, CF; artigos 330, I e 458, II, CPC.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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