TJAM 0220428-48.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3105-8/2004. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO LATO SENSU OU GENÉRICO. NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A ação civil pública constitui o meio processual hábil conferido ao Ministério Público para a defesa do patrimônio público, sendo cabível, portanto, quando objetiva a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 para os atos de improbidade administrativa. 2. Segundo a orientação recente do Superior Tribunal de Justiça, a caracterização do ato de improbidade por ofensa aos princípios da administração pública, com base no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3105-8/2004. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO LATO SENSU OU GENÉRICO. NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A ação civil pública constitui o meio processual hábil conferido ao Ministério Público para a defesa do patrimônio público, sendo cabível, portanto, quando objetiva a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 para os atos de improbidade administrativa. 2. Segundo a orientação recente do Superior Tribunal de Justiça, a caracterização do ato de improbidade por ofensa aos princípios da administração pública, com base no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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