TJAM 0220432-12.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VEÍCULO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NA ATIVIDADE DE NARCOTRAFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PERDA DO BEM. INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Os depoimentos colhidos em fase policial indicam que o veículo apreendido era utilizado reiteradamente da prática delituosa, qual seja, o tráfico de drogas. II – O caso dos autos, além do tráfico de drogas, também envolve associação para o tráfico, o que pode ensejar a perda patrimonial. Logo, a liberação do veículo, nesse momento, não se mostra oportuno. III – Assim, ante o interesse público, relativo ao deslinde da suposta conduta criminosa, o qual tem predominância sobre os interesses particulares, no presente caso é necessário que o bem continue retido. IV – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VEÍCULO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NA ATIVIDADE DE NARCOTRAFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PERDA DO BEM. INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Os depoimentos colhidos em fase policial indicam que o veículo apreendido era utilizado reiteradamente da prática delituosa, qual seja, o tráfico de drogas. II – O caso dos autos, além do tráfico de drogas, também envolve associação para o tráfico, o que pode ensejar a perda patrimonial. Logo, a liberação do veículo, nesse momento, não se mostra oportuno. III – Assim, ante o interesse público, relativo ao deslinde da suposta conduta criminosa, o qual tem predominância sobre os interesses particulares, no presente caso é necessário que o bem continue retido. IV – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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