TJAM 0220464-22.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECORRENTE MARIA JOSÉ: PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33 DA LEI N° 11.343/06 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/03. NÃO ACOLHIDOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECORRENTE MARCELA: ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas e de posse de arma de fogo com numeração suprimida, impõe-se a manutenção das condenações das apelantes;
II – Não há que se falar na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, não serem as recorrentes integrantes de organização criminosa;
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECORRENTE MARIA JOSÉ: PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33 DA LEI N° 11.343/06 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/03. NÃO ACOLHIDOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECORRENTE MARCELA: ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas e de posse de arma de fogo com numeração suprimida, impõe-se a manutenção das condenações das apelantes;
II – Não há que se falar na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, não serem as recorrentes integrantes de organização criminosa;
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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