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Jurisprudência


TJAM 0220468-64.2010.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MODIFICAÇÃO. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. 1. Havendo a constatação de que a incapacidade deriva de acidente ou doença ocupacional decorrente da relação de trabalho, bem como verificada a condição de segurado e o prazo de carência para a concessão do auxílio, o deferimento do benefício é medida que se impõe; 2. Merece correção de ofício a sentença para aplicação do IPCA-E como índice para cálculo de correção monetária e 0,5% de juros, nos termos da jurisprudência do STF; 3. A revisão de termos iniciais e e índices de correção monetária e juros de mora no âmbito recursal/revisional não configura reformatio in pejus. Precedentes do STJ; 4. Sentença modificada parcialmente; 5. Reexame necessário conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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