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Jurisprudência


TJAM 0220471-77.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. PROVIDÊNCIA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em decorrência do princípio da presunção de inocência, a dúvida em relação à ocorrência do delito deve militar em favor do réu (in dubio pro reo); 3. Desta forma, não tendo o Ministério Público se desincumbido do ônus de provar a efetiva ocorrência da conduta imputada ao denunciado, imperiosa a sua absolvição.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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