TJAM 0220526-91.2015.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALTERAÇÃO DE FITA ISOLANTE NA PLACA DO CARRO. CONDUTA TÍPICA.
1. A fé pública e o poder de polícia do Estado são os bens jurídicos tutelados, de modo que não se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica, bastando que modifique qualquer sinal identificador de veículo automotor para que se caracterize o delito.
2. A jurisprudência pátria, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica quanto à tipicidade da adulteração de placa identificadora de veículos automotores com fita isolante.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALTERAÇÃO DE FITA ISOLANTE NA PLACA DO CARRO. CONDUTA TÍPICA.
1. A fé pública e o poder de polícia do Estado são os bens jurídicos tutelados, de modo que não se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica, bastando que modifique qualquer sinal identificador de veículo automotor para que se caracterize o delito.
2. A jurisprudência pátria, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica quanto à tipicidade da adulteração de placa identificadora de veículos automotores com fita isolante.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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