TJAM 0220528-03.2011.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TURBAÇÃO. REQUISITO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO. BENS FEITORIAS NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TURBAÇÃO SOFRIDA. COMPENSAÇÃO DAS BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A quem não exerce, real e concretamente, a posse do imóvel, não tem direito à proteção possessória. Ao analisar os presentes autos, não vislumbro elementos que provem que a autora, ora apelante, exercia a posse do imóvel dentre os parâmetros utilizados. A parte autora, ora apelante, não conseguiu colacionar elementos capazes de provar a turbação que fora alegada nos autos, bem como, também não demonstrou que exercer a posse plena do imóvel.
2. A parte ré, ora apelante, também não demonstrou a turbação sofrida pela parte contrária, não colacionando elementos capazes de comprovas as alegações trazidas em sede recursal.
3. Recursos de apelação conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TURBAÇÃO. REQUISITO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO. BENS FEITORIAS NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TURBAÇÃO SOFRIDA. COMPENSAÇÃO DAS BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A quem não exerce, real e concretamente, a posse do imóvel, não tem direito à proteção possessória. Ao analisar os presentes autos, não vislumbro elementos que provem que a autora, ora apelante, exercia a posse do imóvel dentre os parâmetros utilizados. A parte autora, ora apelante, não conseguiu colacionar elementos capazes de provar a turbação que fora alegada nos autos, bem como, também não demonstrou que exercer a posse plena do imóvel.
2. A parte ré, ora apelante, também não demonstrou a turbação sofrida pela parte contrária, não colacionando elementos capazes de comprovas as alegações trazidas em sede recursal.
3. Recursos de apelação conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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