TJAM 0220569-96.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O apelante não faz jus a minorante do §4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, em razão da vida dedicada ao crime de tráfico de drogas , sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minorante.
II. Mantida a pena em 5 (cinco) anos de reclusão é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
III. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O apelante não faz jus a minorante do §4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, em razão da vida dedicada ao crime de tráfico de drogas , sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minorante.
II. Mantida a pena em 5 (cinco) anos de reclusão é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
III. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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