TJAM 0220576-49.2017.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. DECLINAÇÃO COM FUNDAMENTO EM RESOLUÇÃO, ANTES DE SUA CONVERSÃO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR RESOLUÇÃO.
- A alteração do conteúdo da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, por meio da Lei Complementar Estadual n.º 178, se deu a partir de 13.07.2017, ou seja, em data posterior à resposta fundamentada do magistrado da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal (Juízo Suscitado).
- Havendo alteração do argumento sobre o qual se funda o conflito de competência, deveria ser conferida ao magistrado a 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal a oportunidade para se manifestar, o que não ocorreu no caso dos autos.
- Inexistindo manifestação do julgador da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal sobre a alteração do fundamento do conflito instaurado, não há conflito a ser solucionado por esta Corte.
- Conflito de competência não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. DECLINAÇÃO COM FUNDAMENTO EM RESOLUÇÃO, ANTES DE SUA CONVERSÃO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR RESOLUÇÃO.
- A alteração do conteúdo da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, por meio da Lei Complementar Estadual n.º 178, se deu a partir de 13.07.2017, ou seja, em data posterior à resposta fundamentada do magistrado da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal (Juízo Suscitado).
- Havendo alteração do argumento sobre o qual se funda o conflito de competência, deveria ser conferida ao magistrado a 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal a oportunidade para se manifestar, o que não ocorreu no caso dos autos.
- Inexistindo manifestação do julgador da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal sobre a alteração do fundamento do conflito instaurado, não há conflito a ser solucionado por esta Corte.
- Conflito de competência não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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