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Jurisprudência


TJAM 0220576-49.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. DECLINAÇÃO COM FUNDAMENTO EM RESOLUÇÃO, ANTES DE SUA CONVERSÃO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR RESOLUÇÃO. - A alteração do conteúdo da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, por meio da Lei Complementar Estadual n.º 178, se deu a partir de 13.07.2017, ou seja, em data posterior à resposta fundamentada do magistrado da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal (Juízo Suscitado). - Havendo alteração do argumento sobre o qual se funda o conflito de competência, deveria ser conferida ao magistrado a 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal a oportunidade para se manifestar, o que não ocorreu no caso dos autos. - Inexistindo manifestação do julgador da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal sobre a alteração do fundamento do conflito instaurado, não há conflito a ser solucionado por esta Corte. - Conflito de competência não conhecido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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