TJAM 0220594-80.2011.8.04.0001
APELAÇÃO – COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCRIÇÃO – TERMO A QUO – DATA DO PAGAMENTO – OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT é de três anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil.
- Tendo havido pedido administrativo para recebimento do seguro DPVAT o termo a quo do prazo prescricional é a data do pagamento.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO – COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCRIÇÃO – TERMO A QUO – DATA DO PAGAMENTO – OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT é de três anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil.
- Tendo havido pedido administrativo para recebimento do seguro DPVAT o termo a quo do prazo prescricional é a data do pagamento.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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