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Jurisprudência


TJAM 0220594-80.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCRIÇÃO – TERMO A QUO – DATA DO PAGAMENTO – OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT é de três anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil. - Tendo havido pedido administrativo para recebimento do seguro DPVAT o termo a quo do prazo prescricional é a data do pagamento. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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