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Jurisprudência


TJAM 0220618-40.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PLURALIDADE DE ROUBOS MAJORADOS. CRIMES PRATICADOS EM MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO, ETC. UNIDADE DE DESÍGNIOS. TEORIA MISTA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. 1. Os sujeitos ativos de crimes plúrimos com previsão nos mesmos tipos penais fazem jus à continuidade delitiva, pois praticadas as condutas em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução, etc. Além destes requisitos, a teoria mista, adotada pelo doutrina e jurisprudência, exige vínculo subjetivo entre as condutas, estando caracterizada no caso concreto a unidade de desígnios. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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