TJAM 0220630-59.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL. DECRETO Nº 16.282/94. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO EQUIPARAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS NO FUNCIONALISMO PÚBLICO. FALTA DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES RECORRENTES. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 3.510/2010.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida abarcou as questões suscitadas pelos apelantes, julgando conforme entendimento pacífico desta Corte e do STF;
- Os apelantes não se enquadraram no Decreto nº 2.120/92, eis que provenientes de órgãos diversos dos sucessores da Subsecretaria de Economia;
- Ademais, foram lotados na SEPLAN após a Emenda Constitucional 19/98;
- Inaplicabilidade da Lei nº 3.510/2010 frente à não percepção da vantagem antes de sua publicação.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL. DECRETO Nº 16.282/94. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO EQUIPARAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS NO FUNCIONALISMO PÚBLICO. FALTA DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES RECORRENTES. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 3.510/2010.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida abarcou as questões suscitadas pelos apelantes, julgando conforme entendimento pacífico desta Corte e do STF;
- Os apelantes não se enquadraram no Decreto nº 2.120/92, eis que provenientes de órgãos diversos dos sucessores da Subsecretaria de Economia;
- Ademais, foram lotados na SEPLAN após a Emenda Constitucional 19/98;
- Inaplicabilidade da Lei nº 3.510/2010 frente à não percepção da vantagem antes de sua publicação.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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