TJAM 0220659-75.2011.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.Custas e honorários de sucumbências fixados dentro da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração o disposto no artigo 20, §4º do CPC.
2.Ilegitimidade passiva ad causam da mandatária, uma vez que agiu com base na ordem de outrem, ressaindo inequívoco a inexistência do dever de indenizar.
3. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.Custas e honorários de sucumbências fixados dentro da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração o disposto no artigo 20, §4º do CPC.
2.Ilegitimidade passiva ad causam da mandatária, uma vez que agiu com base na ordem de outrem, ressaindo inequívoco a inexistência do dever de indenizar.
3. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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