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Jurisprudência


TJAM 0220659-75.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.Custas e honorários de sucumbências fixados dentro da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração o disposto no artigo 20, §4º do CPC. 2.Ilegitimidade passiva ad causam da mandatária, uma vez que agiu com base na ordem de outrem, ressaindo inequívoco a inexistência do dever de indenizar. 3. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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