TJAM 0220710-23.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OCORRÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL.
1. Houve a devida intimação pessoal da parte autora, ora Apelante - Banco Itaú S.A. - conforme se depreende do Aviso de Recebimento - AR à fl. 73, razão porque acertou o juiz a quo extinguir o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
2.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OCORRÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL.
1. Houve a devida intimação pessoal da parte autora, ora Apelante - Banco Itaú S.A. - conforme se depreende do Aviso de Recebimento - AR à fl. 73, razão porque acertou o juiz a quo extinguir o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
2.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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