TJAM 0220714-60.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO AJUIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O recurso foi interposto no último dia possível para sua formalização, sendo, portanto, tempestivo. Preliminar rejeitada.
III – Uma vez ajuizada após a fluência do prazo prescricional estabelecido, imperiosa a extinção do processo com resolução do mérito, estando condizente a sentença com a prova dos autos.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO AJUIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O recurso foi interposto no último dia possível para sua formalização, sendo, portanto, tempestivo. Preliminar rejeitada.
III – Uma vez ajuizada após a fluência do prazo prescricional estabelecido, imperiosa a extinção do processo com resolução do mérito, estando condizente a sentença com a prova dos autos.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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