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Jurisprudência


TJAM 0220727-83.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Tráfico de Entorpecentes. Afastamento de causa diminuidora de pena. Não ocorrência. 1-Não comprovada a dedicação do agente a atividade criminosa de modo habitual, impede o afastamento de causa diminuidora de pena. 2-A existência de outro processo em andamento sem decisão, não constitui maus antecedentes para fins de agravamento da pena, conforme precedentes do STJ e STF. 3-Recurso Conhecido desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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