TJAM 0220727-83.2015.8.04.0001
Apelação. Tráfico de Entorpecentes. Afastamento de causa diminuidora de pena. Não ocorrência.
1-Não comprovada a dedicação do agente a atividade criminosa de modo habitual, impede o afastamento de causa diminuidora de pena.
2-A existência de outro processo em andamento sem decisão, não constitui maus antecedentes para fins de agravamento da pena, conforme precedentes do STJ e STF.
3-Recurso Conhecido desprovido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Entorpecentes. Afastamento de causa diminuidora de pena. Não ocorrência.
1-Não comprovada a dedicação do agente a atividade criminosa de modo habitual, impede o afastamento de causa diminuidora de pena.
2-A existência de outro processo em andamento sem decisão, não constitui maus antecedentes para fins de agravamento da pena, conforme precedentes do STJ e STF.
3-Recurso Conhecido desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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