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Jurisprudência


TJAM 0220730-77.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA TÉCNICA. PROCEDIMENTO INQUISITÓRIO. INEXISTÊNCIA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CULPA SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE NEGATIVOS FOTOGRÁFICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.As provas dos autos levam a uma única conclusão, os condutores dos automóveis envolvidos foram responsáveis pelo atropelamento que atingiu o Apelado. 2.Nos termos do art. 927 do CC, "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 3.O Apelante não busca a declaração de falsidade das fotos, mas sim o reconhecimento de sua inconclusividade, o que torna desnecessário a apresentação dos negativos fotográficos. Prova apreciada com base no art. 131 do CPC. 4.O valor fixado pelo juízo de origem em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a serem pagos solidariamente por ambos os condenados não se mostra exorbitante para o caso concreto, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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