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Jurisprudência


TJAM 0220738-49.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças para a prática do delito, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo depoimento coeso das vítimas, e ainda pela própria confissão do apelante, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito; II – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; III – Restando devidamente configurados a participação de mais de um agente na empreitada criminosa e evidente o emprego de arma de fogo para intimidar as vítimas, não há que se falar em afastamento das causas de aumento; IV – Compete ao Juízo da Execução decidir quanto ao pedido de cumprimento de pena na Comarca de Presidente Figueiredo/AM, nos termos do artigo 66, inciso V, "h", da Lei de Execução Penal V – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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