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Jurisprudência


TJAM 0220760-78.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA DE ACORDO COM O ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS. - Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição; - Dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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