main-banner

Jurisprudência


TJAM 0220761-97.2011.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – ORDEM JUDICIAL PARA RETIRADA DE RESTRIÇÃO DO SERASA – DESCUMPRIMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO. - Constitui ato ilícito do órgão de restrição de crédito, o descumprimento de decisão judicial que determinou a exclusão das restrições, gerando direito à indenização por dano moral, independentemente de prova objetiva do constrangimento ou do abalo à honra e à reputação da pessoa.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão