TJAM 0220761-97.2011.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO – ORDEM JUDICIAL PARA RETIRADA DE RESTRIÇÃO DO SERASA – DESCUMPRIMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO.
- Constitui ato ilícito do órgão de restrição de crédito, o descumprimento de decisão judicial que determinou a exclusão das restrições, gerando direito à indenização por dano moral, independentemente de prova objetiva do constrangimento ou do abalo à honra e à reputação da pessoa.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – ORDEM JUDICIAL PARA RETIRADA DE RESTRIÇÃO DO SERASA – DESCUMPRIMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO.
- Constitui ato ilícito do órgão de restrição de crédito, o descumprimento de decisão judicial que determinou a exclusão das restrições, gerando direito à indenização por dano moral, independentemente de prova objetiva do constrangimento ou do abalo à honra e à reputação da pessoa.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão