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Jurisprudência


TJAM 0220765-37.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO EM CONCURSO MATERIAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS NEGATIVA DE AUTORIA FALTA DE PROVA CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA JUSTIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 44 , I , DO CP - PENA APLICADA SUPERIOR A 4 ANOS - RECURSO IMPROVIDO. - Comprovada a materialidade e autoria dos delitos de roubo majorado em concurso material, tráfico e associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição; - Impossível à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito diante a quantidade da pena imposta (13 anos de reclusão). Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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