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Jurisprudência


TJAM 0220769-11.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO – CLÁUSULA CONTRATUAL E PRECEDENTES – OBRIGAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Débitos de energia elétrica são de natureza pessoal, não se vinculam ao imóvel, mas, sim, ao consumidor. A obrigação, na espécie, não é propter rem. - Sentença mantida, Recurso não Provido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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