TJAM 0220769-11.2010.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL – DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO – CLÁUSULA CONTRATUAL E PRECEDENTES – OBRIGAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Débitos de energia elétrica são de natureza pessoal, não se vinculam ao imóvel, mas, sim, ao consumidor. A obrigação, na espécie, não é propter rem.
- Sentença mantida, Recurso não Provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO – CLÁUSULA CONTRATUAL E PRECEDENTES – OBRIGAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Débitos de energia elétrica são de natureza pessoal, não se vinculam ao imóvel, mas, sim, ao consumidor. A obrigação, na espécie, não é propter rem.
- Sentença mantida, Recurso não Provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão