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Jurisprudência


TJAM 0220786-42.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os recorrentes pleiteiam em pedido comum pela absolvição do crime de associação para o tráfico nos ditames do art. 35 da Lei 11.343/06 e subsidiariamente pela aplicação do art. 33,§ 4º da Lei 11.343/06. Em pleito isolado o réu Fabio Junio requer a absolvição do crime de tráfico de drogas. 2. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos de sobremaneira os depoimentos das testemunhas de acusação, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida na casa do pais dos apelantes, local este que era usado como ponto de compra e venda de entorpecente. No momento do flagrante, os apelantes tentaram se evadir do local e ainda se desfazer da droga. Atitudes estas em perfeita consonância a condenação aos tipos penais pelos quais foram enquadrados, quais sejam, art. 33 e no art. 35, ambos da Lei 11.343/06. 3. Os apelantes acabam por não se adequarem a alguns dos pré-requisitos do art.33,§ 4º da Lei 11.343/2006, quais sejam, não possuem bons antecedentes e ainda existe a dedicação dos mesmos a atividades criminosas. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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