TJAM 0220805-48.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. CONFIGURADA. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUIZO, A QUO, PARA FUNDAMENTAR A DOSIMETRIA DA PENA NOS TERMOS DO ART. 93, IX, DA CR E ART. 500, IV, DO CPM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do crime, impõem-se a manutenção da condenação do Apelante.
II. Constatada na Sentença condenatória ausência de fundamentação concernente a dosimetria da pena, forçoso se faz sua anulação e devolução ao Juízo de 1ª Instância no escopo de complementação da prestação jurisdicional.
III. A falta de fundamentação na Decisão Judicial, gerou nulidade, vez que violou o Art. 93, IX, da CRB e Art. 500, IV, do CPM.
IV. Anulação da Sentença do 1º Grau e retorno dos autos é medida que se impõe.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. CONFIGURADA. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUIZO, A QUO, PARA FUNDAMENTAR A DOSIMETRIA DA PENA NOS TERMOS DO ART. 93, IX, DA CR E ART. 500, IV, DO CPM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do crime, impõem-se a manutenção da condenação do Apelante.
II. Constatada na Sentença condenatória ausência de fundamentação concernente a dosimetria da pena, forçoso se faz sua anulação e devolução ao Juízo de 1ª Instância no escopo de complementação da prestação jurisdicional.
III. A falta de fundamentação na Decisão Judicial, gerou nulidade, vez que violou o Art. 93, IX, da CRB e Art. 500, IV, do CPM.
IV. Anulação da Sentença do 1º Grau e retorno dos autos é medida que se impõe.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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