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Jurisprudência


TJAM 0220878-49.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Destarte, a materialidade restou cabalmente demonstrada por meio do laudo de exame em substância (fls. 25/27), corroborado pelo auto exibição e apreensão (fl. 8). 2.Quanto à autoria, o Apelante Reinaldo alega insuficiência de provas a sustentar a condenação, fundamentando que a droga encontrada pertencia à Apelante Mary Jane. Ocorre que, ao confrontar os argumentos da defesa com o conjunto probatório, verifica-se que os mesmos encontram-se isolados e em alguns pontos contraditórios. 3.Ao caso em voga, detém-se que os Apelantes possuíam um relação conjugal e ainda, residiam no imóvel objeto da denúncia anônima. Destarte, tais condições, corroboradas pelo teor da denúncia anônima e demais elementos colhidos nos autos, reputo serem suficiente para configurar os pressupostos do dispositivo legal supracitado, restando caracterizado a culpabilidade dos Apelantes ao delito de associação para o tráfico, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. 4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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