TJAM 0220900-78.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO – SUFICIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - PENA-BASE - EXACERBAÇÃO - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munição, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a quantidade e diversidade da droga, a natureza do crime, e as circunstâncias legais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO – SUFICIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - PENA-BASE - EXACERBAÇÃO - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munição, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a quantidade e diversidade da droga, a natureza do crime, e as circunstâncias legais.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão