TJAM 0220931-40.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO:
- A alegação de que o apelado teria fraudado o sistema de medição do consumo de água é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, vez que restou demonstrado nos autos que, em que pese ter havido fraude, ela foi perpetrado por pessoa outra que não o apelado, que foi injustamente acusado de prática de conduta ilícita.
- O montante estabelecido a título de danos morais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e proporcional, não merecendo reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO:
- A alegação de que o apelado teria fraudado o sistema de medição do consumo de água é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, vez que restou demonstrado nos autos que, em que pese ter havido fraude, ela foi perpetrado por pessoa outra que não o apelado, que foi injustamente acusado de prática de conduta ilícita.
- O montante estabelecido a título de danos morais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e proporcional, não merecendo reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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