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Jurisprudência


TJAM 0220931-40.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO: - A alegação de que o apelado teria fraudado o sistema de medição do consumo de água é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, vez que restou demonstrado nos autos que, em que pese ter havido fraude, ela foi perpetrado por pessoa outra que não o apelado, que foi injustamente acusado de prática de conduta ilícita. - O montante estabelecido a título de danos morais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e proporcional, não merecendo reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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