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Jurisprudência


TJAM 0220937-42.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA (ART. 33 DA LEI 11.343/06). CRIME DE PERIGO ABSTRATO (ART. 16 DA LEI 10.826/03). APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. REFORMA, DE OFÍCIO, DA DOSIMETRIA DA PENA DO CONDENADO PARA AFASTAR SUA DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações do apelante; II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito; III – Sendo o crime de posse de munição de arma de fogo de uso restrito de perigo abstrato, não se faz necessária a apreensão da correspondente arma de fogo para sua configuração; IV – Recurso conhecido e improvido; V – Constatando que o Magistrado sentenciante utilizou a mesma condenação transitada em julgado para elevar a pena-base do recorrente e para agravar sua pena, forçoso o reconhecimento, de ofício, de bis in idem, reformando a sentença no que tange à dosimetria da pena do condenado.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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