TJAM 0220941-84.2009.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – ABALROAMENTO PELA TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – RECURSO IMPROVIDO.
- Ausência de obrigatoriedade da denunciação da lide, a qual foi indeferida pois traria ao apelado ônus demasiado e atentaria contra a celeridade processual. Além disso, cabe ação autônoma de regresso.
- Presunção de culpa do veículo que se choca contra a traseira de outro.
Ementa
PROCESSO CIVIL – REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – ABALROAMENTO PELA TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – RECURSO IMPROVIDO.
- Ausência de obrigatoriedade da denunciação da lide, a qual foi indeferida pois traria ao apelado ônus demasiado e atentaria contra a celeridade processual. Além disso, cabe ação autônoma de regresso.
- Presunção de culpa do veículo que se choca contra a traseira de outro.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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