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Jurisprudência


TJAM 0220941-84.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – ABALROAMENTO PELA TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – RECURSO IMPROVIDO. - Ausência de obrigatoriedade da denunciação da lide, a qual foi indeferida pois traria ao apelado ônus demasiado e atentaria contra a celeridade processual. Além disso, cabe ação autônoma de regresso. - Presunção de culpa do veículo que se choca contra a traseira de outro.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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