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Jurisprudência


TJAM 0220956-82.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA PARA ATO ESPECÍFICO. PRELIMINAR PREJUDICADA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CULPA CONCORRENTE. DANO IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Entende o c. Superior Tribunal de Justiça que diante de inscrição indevida em cadastro de inadimplente o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do dano. 2. Não há dúvida sobre a culpa concorrente pela anotação do nome do recorrido em cadastro de inadimplentes. Entretanto, em maior grau por parte da recorrente pois deixou de pagar as faturas após ter-se reintegrado na posse dos imóveis e as consequências disso afetou a esfera jurídica de terceiro, bem como porque não promoveu a alteração da titularidade perante a concessionária. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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