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Jurisprudência


TJAM 0220963-69.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. ESTELIONATO. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – O apelante apresenta sua irresignação, declarando que não houve negócio jurídico ineficaz pois foram observados todos os elementos constitutivos e pressupostos de validade; II – Entretanto, ocorreu de fato o crime de estelionato, não restando dúvidas que tal vício invalida o negócio jurídico, assim caberia à referida empresa observar os critérios relativos ao negócio de compra e venda; III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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