TJAM 0220966-87.2015.8.04.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. BEM QUE NÃO SAIU DAS MÃOS DA VÍTIMA. TENTATIVA CARACTERIZADA.
1. Sentenciado que ao anunciar o roubo e exigir a bolsa de uma das vítima, foi agredido e rendido pela outra, tendo sido este preso em flagrante antes que houvesse inversão da posse da res furtiva.
2. Não houve subtração seguida a imediata recuperação do bem, pois este nem mesmo chegou a sair das mãos da vítima. Tentativa caracterizada. Art. 14, II, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. Tentativa estendida de ofício ao segundo recorrente, pelo art. 580 do CPP.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. BEM QUE NÃO SAIU DAS MÃOS DA VÍTIMA. TENTATIVA CARACTERIZADA.
1. Sentenciado que ao anunciar o roubo e exigir a bolsa de uma das vítima, foi agredido e rendido pela outra, tendo sido este preso em flagrante antes que houvesse inversão da posse da res furtiva.
2. Não houve subtração seguida a imediata recuperação do bem, pois este nem mesmo chegou a sair das mãos da vítima. Tentativa caracterizada. Art. 14, II, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. Tentativa estendida de ofício ao segundo recorrente, pelo art. 580 do CPP.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão