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Jurisprudência


TJAM 0221015-41.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS FORNECEDORAS DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO CDC. VÍCIO OCULTO NO PRODUTO. DECADÊNCIA DE 90 DIAS, A PARTIR DO APARECIMENTO. RECLAMAÇÃO PERANTE FORNECEDOR E PROCON QUE OBSTAM O PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPOSTA NEGATIVA INEQUÍVOCA APTA A OCASIONAR A VOLTA DA FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO TOCANTE À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JUROS LEGAIS, FIXADOS NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS, SOBRE OS QUAIS NÃO INCIDE A PRESCRIÇÃO DO ARTIGO 206, §3º, III DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa Náutica Salvador porquanto a responsabilidade das fornecedoras de produtos é solidária e engloba todos os entes da cadeia de consumo, incluido a fabricante. II – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, eis que se está diante de relação consumo havida entre o adquirente do bote e as fornecedoras. III – A decadência, na sistemática do Diploma Consumerista, para reclamar vícios ocultos em produtos duráveis ocorre em 90 dias, contados do aparecimento do vício. Inteligência do artigo 26 do CDC. O prazo de 30 dias previsto no artigo 18 destina-se ao fornecedor dos produtos, para que repare tais vícios. As reclamações perante o fornecedor e o PROCON obstam a decadência, imputando-se aos fornecedores a demonstração de que houve resposta negativa inequívoca, que teria o condão de fazer fluir novamente o prazo decadencial. No entanto, tal prova não restou demonstrada. IV – Ausência de irregularidades no tocante à prova pericial, já que a advogada das apelantes foi intimada de sua produção. No mais, o perito constatou defeito de fabricação no bote objeto da lide. V – Juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a citação. A prescrição a que se reporta o artigo 206, §3.º, III, do Código Civil diz respeito aos juros remuneratórios. VI Apelação improvida.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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