TJAM 0221044-52.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PARTE QUE DEMONSTROU A REAL NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- SÚMULA 481 DO STJ.
- A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira.
- Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça .
-A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prendem à demonstração da dificuldade financeira, como tal se entendendo a prova de que, com o dispêndio de custas, poderá comprometer o seu bom funcionamento.
-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PARTE QUE DEMONSTROU A REAL NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- SÚMULA 481 DO STJ.
- A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira.
- Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça .
-A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prendem à demonstração da dificuldade financeira, como tal se entendendo a prova de que, com o dispêndio de custas, poderá comprometer o seu bom funcionamento.
-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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