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Jurisprudência


TJAM 0221044-52.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PARTE QUE DEMONSTROU A REAL NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- SÚMULA 481 DO STJ. - A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira. - Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça . -A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prendem à demonstração da dificuldade financeira, como tal se entendendo a prova de que, com o dispêndio de custas, poderá comprometer o seu bom funcionamento. -Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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