main-banner

Jurisprudência


TJAM 0221066-47.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 14 DA LEI N° 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. TIPO MISTO ALTERNATIVO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – Sendo o crime do artigo 14 da Lei n° 10.826/03 de tipo misto alternativo, e havendo apreensão não só da arma de fogo ineficaz para a produção de disparo mas também de munição, resta configurada a aludida conduta criminosa. Condenação que se mantém; III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão